Ao contratar uma apólice de seguro tenha atenção ao que diz o Art. 769 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 que instituiu o Código Civil Brasileiro:


(...) Art. 769. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé. (...)


Alguns exemplos de agravo ao risco coberto são:

  • Mudança do endereço residencial
  • Prática de esporte considerado arriscado
  • Mudança de atividade profissional
  • Início de tabagismo
  • Outras possibilidades

 

Caso você tenha contratado uma apólice que em suas condições gerais não dispense esta obrigatoriedade a indenização eventualmente estará comprometida e com amparo na lei. Por isso, questione o seu corretor de seguros sobre este aspecto legal e escolha conscientemente o seguro de vida que vai contratar para proteger a si e sua família.