Sim; prêmios de seguro mais elevados para pessoas com maior idade visam o equilíbrio financeiro do contrato pois a medida em que envelhecemos torna-se maior o risco de morte.


O não reenquadramento por faixa etária oneraria o fundo mútuo para onde todos os clientes segurados contribuem, inviabilizando o seguro de vida


Segundo Recurso Especial 1.816.750 julgado em 10/12/2019 pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça inexiste abuso no reenquadramento e não há paralelo com o artigo 15 da Lei 9.656/98 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.