Nos planos VGBL o imposto de renda recairá unicamente sobre os rendimentos obtidos no período de acumulação, enquanto nos planos PGBL o imposto incidirá sobre contribuições e rendimentos.
Em ambos casos há diferimento fiscal, isto é o imposto será pago no momento do resgate ou da saída do plano. E independe da forma de recebimento do valor acumulado, ou seja de uma única vez ou na forma de renda.
Na contratação dos planos o investidor deverá optar por um dos regimes tributários disponíveis. Na data desta publicação são as Tabelas Regressiva e Progressiva. Conheça-as:
Tabela Regressiva | Tabela Progressiva |
Alíquota reduz conforme o tempo de permanência de cada contribuição no fundo, iniciando em 35% e chegando a 10%. | Alíquota conforme o valor do resgate ou da renda, conforme a Tabela de Imposto de Renda das Pessoas Físicas à época dos recebimentos. Atualmente assim definida: |
Até 2 anos = 35% | De 1.903,99 até 2.826,65 = 7,50% |
De 2 a 4 anos = 30% | De 2.826,66 até 3.751,05 = 15,00% |
De 4 a 6 anos = 25% | De 3.751,06 até 4.664,68 = 22,50% |
De 6 a 8 anos = 20% | Acima de 4.664,68 = 27,50% |
Acima de 10 anos = 10% | |
Importante ressaltar que em planos de previdência não há o imposto semestral (maio e novembro) de IR conhecido como "come-cotas".