Redução de carências é a possibilidade de contratar um plano de saúde Prevent Senior e reduzir os prazos das carências em razão da dedução do período cumprido no plano de saúde anterior.
Serão reduzidas as carências para todos os planos de saúde com registro ANS – empresariais, individuais e/ou coletivo por adesão adaptados à Lei 9.656/98 e os não adaptados.
Porém, por se tratar de liberalidade da Prevent Senior, todos os casos com doenças ou lesões preexistentes relacionados abaixo não serão aceitos com redução de carências, exceto nos casos de beneficiários com direito à portabilidade:
- Proponente internado
- Proponente com cirurgia indicada e/ou agendada
- Proponente com câncer
- Proponente com hepatite B ou C
- Proponente com prótese de coluna colocada há menos de 1 ano
- Proponente com uso de medicação de alto custo
- Proponente em tratamento de hemodiálise
- Proponente acamado totalmente dependente
- Proponente com Home Care
- Proponente em período gestacional
Para os casos onde não houver a redução da carência serão aplicados os seguintes prazos:
24 Horas | Para casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis). Consultas eletivas ambulatoriais (por liberalidade da operadora e por tempo indeterminado). |
30 Dias | Para exames complementares básicos (raios x sem contraste, análises bioquímicas e eletrocardiogramas). |
90 Dias | Para audiometria, impedanciometria, raio X com contraste, mapeamento de retina e exames hormonais. |
180 Dias | Para internações clínicas e cirúrgicas, fisioterapia e demais exames. |
300 Dias | Para atendimento a parto a termo. |
720 Dias | Para doenças e lesões preexistentes com opção de Cobertura Parcial Temporária (CPT). |
Importante:
- Todas as reduções dos prazos de carências devem constar em aditivo.
- Para os casos de redução de carência após a assinatura do contrato com a Prevent Senior o beneficiário, a seu critério, poderá cancelar o contrato do plano de origem evitando futuras cobranças.
- A portabilidade é um direito do beneficiário e deve ser realizada diretamente com a operadora por meio de um processo administrativo. Ligue para 11 5070-0900 e peça o ramal 3161