Após contemplação, você, consorciado, deixará de ser credor e passará a tomador do crédito. Por isso, em vista da saúde financeira do grupo de consorciados a Porto Seguro adotará os seguintes critérios de análise:


Faixa de Renda


Necessário comprovar de 3 a 5 vezes o valor da parcela atual conforme cada caso analisado.


Comprovação para funcionários sob regime CLT ocorre por meio do Holerite, Carteira de Trabalho e Imposto de Renda com protocolo de entrega. Para empresários, profissionais liberais e autônomos a comprovação de renda é através do DECORE e Imposto de Renda com protocolo de entrega.


Referência de Crédito


Análise junto ao órgão protetor de crédito, da atual situação do consorciado no que diz respeito à devolução de cheques, negativação, ações cíveis, pendências financeiras, protestos, comportamento no mercado, participação em sociedades empresariais, confirmação de endereço, telefone, entre outras informações.


Montante Pago


Quanto maior for o percentual pago, menor será o grau de endividamento e consequentemente, menor será o risco de inadimplência, devido ao grande valor já investido pelo consorciado com a administradora.

 

Propriedades


Este item valoriza mais o consorciado de grupos automóvel, por ter um peso maior, isto porque, o fato do consorciado possuir bens imóveis, comprova que ele não dispõe dos seus recursos para pagamento de aluguéis, transmitindo mais segurança no pagamento das parcelas.


Histórico de Pagamentos


Aplicado somente aos consorciados que pagaram acima de 12 parcelas, período em que podemos avaliar a pontualidade nos pagamentos e as possíveis incidências de atrasos.


Tempo de Residência


Estabilidade do consorciado em um mesmo endereço como pré-disposição de ser bom pagador. Para pessoas jurídicas, toma-se por base o tempo em que está sediada a empresa no atual endereço.


Estabilidade de Emprego


Verifica-se há quanto tempo o consorciado está no atual emprego, comprovado na CTPS. Para sócios e proprietários toma-se por base a admissão na sociedade através de contrato social. Para os autônomos conta-se a data do cadastro de autônomo junto a Prefeitura.