Entenda o que define-se por fraude no mercado de seguros e previdência e porque ela deve ser coibida:
“Qualquer ato intencional destinado ao recebimento de indenização ou benefício a que de outro modo não se teria direito, praticado na contratação ou no curso do evento previsto no contrato, e mesmo após sua ocorrência.”
Código de Ética do Mercado de Seguros, Previdência Complementar e Capitalização
A fraude é o contrário da boa-fé. Ela inviabiliza o seguro, porque altera a relação de proporcionalidade que deve existir entre o risco e a mutualidade, rompendo o equilíbrio econômico do contrato.
Sergio Cavallieri Filho • Programa de Responsabilidade Civil • 7a Edição 2007
Alguns dos impactos significativos para o bom segurado e a sociedade:
- As iniciativas de inibição da ocorrência de fraude muitas vezes trazem complicação, como a lentidão aos processos de seguros com verificações de dados para contratação ou renovação do seguro e a demora no pagamento do benefício
- O princípio do mutualismo no qual se baseia o Seguro implica no compartilhamento de perdas e ganhos, o que significa que todos são prejudicados pela fraude
- O aumento de ocorrências fraudulentas acarreta em elevação de custos (perícias; análises e pagamentos de benefícios)
- O preço do Seguro se torna elevado
- Restrição do acesso ao benefício do Seguro: preços elevados para classes menos favorecidas
- Desgaste para a imagem das Seguradoras junto ao consumidor, imprensa e órgãos reguladores: sindicâncias; suspensão do pagamento de benefícios