A Resolução Normativa Nº 433 de 27/06/2018 entrará em vigor a partir de 25/12/2018 atualizando regras para a aplicação da coparticipação e franquia em planos de saúde.
A resolução normativa tem efeito sobre os contratos individuais, coletivos por adesão e os empresariais nos âmbitos dos serviços de assistência médica, hospitalar ou odontológica no setor de saúde suplementar e os contratos firmados antes de 25/12/2018 somente estarão vinculados à norma com respectivas alterações das cláusulas que dispõem sobre os mecanismos financeiros de regulação.
Para ir a fundo no tema baixe a Resolução Normativa No. 433 disponível abaixo; consulte a página web da ANS; ou fale conosco.