Essa cartilha tem o objetivo de fornecer informações relevantes ao beneficiário de plano coletivo empresarial sobre a manutenção do plano de saúde no momento de uma demissão ou exoneração sem justa causa ou de uma aposentadoria.O plano coletivo empresarial é aquele contratado pela empresa para seus empregados.


O beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial demitido ou exonerado sem justa causa ou que decidiu se aposentar tem direito a manter o plano de saúde oferecido pela empresa se contribuiu mensalmente para o pagamento do plano de saúde contratado a partir de 1999. O beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial demitido ou exonerado sem justa causa ou que decidiu se aposentar não tem direito ao plano de saúde se o empregador paga integralmente o seu plano de saúde e o beneficiário só assume o pagamento do plano de seus dependentes e/ou o pagamento de coparticipação ou franquia quando utiliza serviços como consultas, exames, cirurgias, etc.


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