As indenizações por morte e invalidez permanente no caso dos seguros de APP não se acumulam. Se, depois de paga uma indenização por invalidez permanente, verificar-se a morte do segurado em conseqüência do mesmo acidente, da indenização por morte deve ser deduzida a importância já paga por invalidez permanente.


No caso de indenizações por invalidez permanente, estas, em geral, são calculadas de acordo com a tabela constante na Circular SUSEP 29/91. Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista na tabela para a perda total do órgão, do grau de redução funcional apresentado. Nos casos não especificados na tabela a indenização é estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independente de sua profissão. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não poderá exceder a 100%.


Exemplo:


Importância Segurada Para Invalidez Permanente: R$ 10.000,00

Importância Segurada Para Morte: R$ 10.000,00


1ª Ocorrência: Fratura não consolidada do maxilar inferior

Percentagem apurada na tabela: 20%

Valor da Indenização: R$ 10.000,00 x 20% = R$ 2.000,00


2ª Ocorrência: Morte posterior do Segurado decorrente do mesmo acidente

Valor da Indenização: R$ 10.000,00 R$ 2.000,00 (já recebidos) = R$ 8.000,00