Nos casos de sinistros com indenização integral é vedada a dedução de valores referentes às avarias previamente constatadas. Já em caso de sinistro parcial, sim.
As avarias no automóvel, constatadas por ocasião da vistoria podem ser deduzidas da indenização? Imprimir
Modificado em: Sex, 23 Set, 2016 na (o) 4:54 PM
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