Primeiramente, esta rescisão deverá ter a concordância de ambas as partes: segurado e seguradora.

Caso a rescisão seja a pedido da seguradora, esta reterá, do prêmio recebido, além dos emolumentos e IOF, a parte proporcional ao tempo decorrido.

Caso a rescisão seja a pedido do segurado, a seguradora poderá reter, no máximo , além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, constante nas Condições Contratuais entregues ao segurado. A forma de retenção tem de estar definida nas condições contratuais.


Exemplos:

Contrato de seguro com vigência: 01/01/2007 à 31/12/2007 (365 dias)
Prêmio Anual com emolumentos: R$ 1160,00
Emolumentos: R$ 60,00
Prêmio Líquido de emolumentos: R$1100,00
Pedido de Cancelamento: 90 dias após o início da vigência

1ª Hipótese
Cancelamento a pedido do segurado e aceito pela seguradora, sendo previsto nas condições contratuais a retenção máxima.

Valor apurado na Tabela de Prazo Curto: 90 dias - a seguradora pode reter 40% do prêmio anual, além dos emolumentos.

Prêmio Retido = R$ 60,00 + (R$ 1100,00 x 40%) = R$ 500,00

Valor a ser restituído ao segurado = R$1160,00 R$500,00 = R$ 660,00

2ª Hipótese
Cancelamento a pedido da seguradora e aceito pelo segurado.

Parte Proporcional do Tempo Decorrido: (90 dias / 365 dias) = 24,66%

Prêmio Retido = R$ 60,00 + (R$ 1100,00 x 24,66%) = R$ 331,26

Valor a ser restituído ao segurado = R$ 1160,00 R$ 331,26 = R$ 828,74