Depende. É facultado à seguradora a não restituição do prêmio na hipótese de ter sido estabelecido nas Condições Gerais a concessão de descontos no valor prêmio em função da contratação simultânea de mais de uma cobertura. Porém, não dispondo as Condições Gerais sobre o tema, o segurado tem direito de receber o prêmio proporcionalmente ao número de dias que faltam para se encerrar o seguro, mas somente em relação as coberturas que não foram utilizadas.
Exemplos:
- Apólice de Automóvel contratada em 2007
- Vigência: 01/01/2007 a 31/12/2007 12 meses
- Prêmio Casco: R$ 1200,00
- Prêmio RCF-V: R$ 120,00
- Prêmio APP: R$ 12,00
- Cancelamento: Sinistro de Roubo em 30/04/2002 (4 meses de utilização do seguro).
- Não utilizou as coberturas de RCF-V e APP
1ª Hipótese:
Não há previsão de desconto pela contratação de mais de uma cobertura
Prêmio de Restituição = (120,00 + 12,00) x (8/12) = R$ 88,00
2ª Hipótese:
A seguradora concede um desconto de 10% pela contratação simultânea de mais de uma cobertura.
Nesse caso, não haverá devolução de prêmio referente às coberturas contratadas e não utilizadas.