Desde que previstas no regulamento do plano de previdência contratado, poderão ser as seguintes, dentre outras:

  • Renda mensal por prazo certo.
  • Renda mensal vitalícia.
  • Renda mensal temporária.
  • Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido.
  • Renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário indicado.
  • Renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores.