Desde que previstas no regulamento do plano de previdência contratado, poderão ser as seguintes, dentre outras:
- Renda mensal por prazo certo.
- Renda mensal vitalícia.
- Renda mensal temporária.
- Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido.
- Renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário indicado.
- Renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores.