1. Carregamento (máximo de 10%), o qual pode ser cobrado quando do pagamento das contribuições e/ou das portabilidades e resgates.
  2. Percentual de gestão financeira, incidente sobre o patrimônio líquido do fundo no qual está aplicada sua provisão. Nota: Para planos comercializados a partir de 1º de janeiro de 2006 este percentual é de 0,00%.
  3. Encargo de saída, aplicado sobre os resgates, sendo o percentual máximo determinado pela SUSEP. Nota: Para planos aprovados a partir de 30 de janeiro de 2007 e propostas subscritas a partir de 1º de julho de 2007, de planos aprovados antes de 30/01/2007, este percentual é de 0,00%.