A portabilidade se dará mediante solicitação do participante, devidamente registrada na Entidade Aberta de Previdência Complementar, informando:

  • O plano previdenciário, quando da mesma Entidade; ou
  • O plano previdenciário e a respectiva Entidade, quando a portabilidade for para outra Entidade.
  • O respectivo valor ou percentual do saldo da provisão matemática de benefícios a conceder.
  • Respectivas datas.

A Entidade cedente dos recursos deverá efetivar a portabilidade até o quarto (quinto - para planos aprovados a partir de 30/01/2007) dia útil subsequente às respectivas datas determinadas pelo participante.

Os recursos financeiros serão portados diretamente entre as Entidades, ficando vedado que transitem, sob qualquer forma, pelo participante.

O participante deverá receber documento fornecido pela Entidade:

  • cedente dos recursos, no prazo máximo de sete dias úteis, a contar da respectiva data determinada pelo participante para a portabilidade, atestando a data de sua efetivação, o respectivo valor e a Entidade cessionária.
  • cessionária dos recursos, no prazo máximo de sete dias úteis, a contar das respectivas datas de recepção dos recursos, atestando a data de recebimento, o respectivo valor e o plano.