Para o resgate total, o prazo de carência estará compreendido entre 60 (sessenta) dias e 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com o estabelecido no Regulamento.Para os resgates parciais, o prazo de carência estará compreendido entre 60 (sessenta) dias e 6 (seis) meses, de acordo com o estabelecido no regulamento.A portabilidade será pela totalidade dos recursos e o prazo máximo de carência será de 60 (sessenta) dias, de acordo com o estabelecido no regulamento.
Qual a carência para portabilidade e resgate de previdência privada? Posso efetuá-los de forma parcial? Imprimir
Modificado em: Qui, 13 Jun, 2019 na (o) 12:56 PM
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