Para o resgate total, o prazo de carência estará compreendido entre 60 (sessenta) dias e 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com o estabelecido no Regulamento.Para os resgates parciais, o prazo de carência estará compreendido entre 60 (sessenta) dias e 6 (seis) meses, de acordo com o estabelecido no regulamento.A portabilidade será pela totalidade dos recursos e o prazo máximo de carência será de 60 (sessenta) dias, de acordo com o estabelecido no regulamento.