Não, segundo o inciso II do parágrafo 2º do art. 27 da Lei Complementar Nº 109/2001, é vedada a transferência (portabilidade) de recursos entre participantes.
É possível a portabilidade de um plano de previdência privada entre pessoas diferentes? Imprimir
Modificado em: Qui, 13 Jun, 2019 na (o) 12:56 PM
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