Nos planos de benefícios de risco (Pecúlio, Pensão e Invalidez), os regulamentos dos planos deverão estabelecer o critério que será adotado para a atualização das obrigações pecuniárias, conforme Resolução CNSP Nº 103/2004 e Circular SUSEP Nº 255/2004. Desta forma, para os contratos firmados a partir de 01/10/2004, existem os seguintes critérios:

A EAPC poderá adotar o critério de atualização monetária a partir da data de exigibilidade da obrigação pecuniária até a data de seu efetivo pagamento,  somente na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária de 30 dias, contados a partir da data da habilitação.
Neste caso, os benefícios vencidos desde a data da ocorrência do evento gerador até a data do efetivo pagamento, não serão atualizados na hipótese da EAPC cumprir o prazo de 30 dias.
Considerando o disposto acima, é importante que o assistido agilize sua habilitação ao benefício junto à EAPC, apresentando os documentos necessários imediatamente após a ocorrência do evento gerador (morte ou invalidez do participante).

A EAPC poderá adotar o critério de atualização monetária a partir da data de exigibilidade da obrigação pecuniária até a data de seu efetivo pagamento. Neste caso, os benefícios devidos e não pagos serão atualizados monetariamente da data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento pelo índice estabelecido no plano.

Considerando o disposto no parágrafo anterior, a atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de cada vencimento da renda e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação, estando ainda sujeito à aplicação de mora e/ou multa conforme previsto no regulamento do plano.