Sim. Incide na fonte sobre o valor total do resgate.

É facultativo aos participantes que ingressaram a partir de 1º de janeiro de 2005, em planos de aposentadoria estruturados na modalidade contribuição variável, a opção por regime de tributação no qual os valores pagos aos próprios participantes ou aos assistidos, a título de benefícios ou resgates de valores acumulados, sujeitam-se à incidência de imposto de renda na fonte às alíquotas de 35% a 10% de acordo com os prazos de acumulação dos recursos.

Referida opção também é facultada aos participantes que ingressaram no plano até 1º de janeiro de 2005, devendo o participante ter formalizado à respectiva entidade até o dia 1º de julho de 2005.