A SUSEP tem, entre outras, a atribuição para fiscalizar as Entidades Abertas de Previdência Complementar, as Sociedades Seguradoras e as Sociedades de Capitalização autorizadas a operar, podendo aplicar penalidade às empresas que se encontram sob o seu poder de polícia. Entretanto, não possui poderes para determinar pagamento de benefícios decorrente de planos de previdência firmados por empresas fiscalizadas, detendo, assim, a atribuição para instaurar o procedimento administrativo, cujo fim poderá redundar na aplicação da penalidade cabível, conforme o caso em questão.


DESSA FORMA, SOMENTE A JUSTIÇA POSSUI COMPETÊNCIA PARA DETERMINAR/OBRIGAR O PAGAMENTO DE CONTRATOS DAS EMPRESAS FISCALIZADAS PELA SUSEP.