A portabilidade se dará mediante solicitação do participante, devidamente registrada na Entidade, informando:
- O plano previdenciário, quando da mesma Entidade; ou
- O plano previdenciário e respectiva Entidade, quando a portabilidade for para outra Entidade;
- Respectivo valor ou percentual do saldo da provisão matemática de benefícios a conceder;
- Respectivas datas.
A Entidade cedente dos recursos deverá efetivar a portabilidade até o quarto (quinto - para planos aprovados a partir de 30/01/2007) dia útil subsequente às respectivas datas determinadas pelo participante.
OS RECURSOS FINANCEIROS SERÃO PORTADOS DIRETAMENTE ENTRE AS ENTIDADES, FICANDO VEDADO QUE TRANSITEM, SOB QUALQUER FORMA, PELO PARTICIPANTE.
O participante deverá receber documento fornecido pela Entidade cedente dos recursos, no prazo máximo de sete dias úteis a contar da respectiva data determinada pelo participante para a portabilidade, atestando a data de sua efetivação, o respectivo valor e a Entidade cessionária. E da Entidade cessionária dos recursos, no prazo máximo de sete dias úteis a contar das respectivas datas de recepção dos recursos, atestando a data de recebimento, o respectivo valor e o plano.