Para os contratos firmados após 01/01/1997, o reajuste é calculado anualmente de acordo com o indexador estabelecido no regulamento, acrescido da diferença proveniente da atualização mensal da provisão matemática de benefícios concedidos e anual dos benefícios. Para os contratos firmados antes de 01/01/1997, vale o previsto no regulamento do plano aprovado pela SUSEP.