Para os contratos firmados após 01/01/1997, o reajuste é calculado anualmente de acordo com o indexador estabelecido no regulamento, acrescido da diferença proveniente da atualização mensal da provisão matemática de benefícios concedidos e anual dos benefícios. Para os contratos firmados antes de 01/01/1997, vale o previsto no regulamento do plano aprovado pela SUSEP.
Como é feito o reajuste das rendas após serem concedidas? Imprimir
Modificado em: Qui, 13 Jun, 2019 na (o) 12:56 PM
Isso foi útil para você? Sim Não
Enviar feedbackDesculpe-nos por não podermos ajudar. Ajude-nos a melhorar este artigo com seu feedback.