Alguns planos foram bloqueados à comercialização por serem inadaptáveis às diretrizes constantes da Lei nº 6435/77.

O bloqueio dos planos resultou, no entanto, no distanciamento entre os valores dos benefícios e das contribuições e a realidade econômica do país em virtude de não existir nesses planos uma correção monetária com base nos indexadores vigentes, ou quando existia, a periodicidade de atualização não acompanhava o crescimento inflacionário.

Para estes planos não existe nenhuma norma que os regulamente, valendo o contrato (regulamento) subscrito à época.

Em muitos casos os valores de contribuição e benefício não possuem mais expressão monetária.