Se o participante omitir uma doença que saiba ser portador antes da contratação do plano de previdência e não tenha mencionado na proposta de inscrição ou na declaração pessoal de saúde fornecida à Entidade, esta poderá negar o pagamento do benefício contratado sem a devolução das contribuições já pagas, conforme estabelece o art. 766 do Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406/2002).