Se o participante omitir uma doença que saiba ser portador antes da contratação do plano de previdência e não tenha mencionado na proposta de inscrição ou na declaração pessoal de saúde fornecida à Entidade, esta poderá negar o pagamento do benefício contratado sem a devolução das contribuições já pagas, conforme estabelece o art. 766 do Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406/2002).
É correto negar o pagamento do benefício por uma doença pré-existente? Imprimir
Modificado em: Qui, 13 Jun, 2019 na (o) 1:06 PM
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