O valor de resgate corresponde ao montante da provisão matemática de benefícios a conceder que, no caso dos planos de renda por sobrevivência (aposentadoria), é calculada com base nas contribuições puras destinadas ao referido benefício (descontado o carregamento) acrescida de capitalização financeira ou atuarial e atualização monetária conforme previstos no plano.


Nos planos de risco (pecúlio, pensão e invalidez), o resgate não corresponde à devolução das contribuições puras já que uma parte desta contribuição é destinada a cobrir o risco.


O participante deve ter o conhecimento da contribuição paga para cada tipo de benefício contratado, bem como do percentual de carregamento (informado na proposta de inscrição, no certificado de participante e no regulamento).