Não. Se o plano for estruturado no regime financeiro de repartição (maior parte dos planos de pecúlio, pensão e invalidez), não há o direito ao resgate. Entretanto, se o plano for estruturado no regime financeiro de capitalização, o resgate será devido, obrigatoriamente, nos planos de renda por sobrevivência (aposentadoria) e, desde que previsto no regulamento, será devido nos planos de pecúlio, pensão e invalidez.