Para acidentes ocorridos após 11 de janeiro de 2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para pedir indenização é de 3 anos, a contar da data do acidente para as coberturas de Morte e Despesas Médicas e a contar da data da ciência do estado de invalidez permanente para a cobertura de invalidez permanente.
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