A documentação referente à contratação inicial ou renovação de seguro no exterior, mesmo se anteriormente autorizada pelo IRB-Brasil Re, deverá ser mantida à disposição da SUSEP pelo segurado e pelo corretor, pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da vigência, sem prejuízo de prazos diferentes exigidos por outros órgãos de controle.
Por quanto tempo deve ser mantida a documentação referente à contratação inicial ou renovação de seguro no exterior? Imprimir
Modificado em: Sex, 23 Set, 2016 na (o) 3:37 PM
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