De acordo com a Circular SUSEP nº 392/2007:
“Art. 19. O segurado e/ou seu intermediário, quando domiciliado ou residente no Brasil, estarão sujeitos às penalidades previstas em regulamentação específica no caso de contratação de seguro no exterior que não esteja de acordo com as disposições desta Circular.
Art. 20. A aplicação de penalidades poderá ocorrer mesmo para os casos onde já tenha ocorrido o término da vigência do contrato.”