Não é necessária a autorização da SUSEP para a contratação de seguro no exterior. No entanto, deverá ser observada a legislação vigente. Entretanto, a contratação de seguro no exterior para cobertura de riscos no exterior facultada às pessoas jurídicas deverá ser informada à SUSEP em até 60 (sessenta) dias contados do início de vigência do risco, nos termos da correspondência cujo modelo consta do Anexo III da Circular SUSEP nº 392/2009.
Preciso de autorização da SUSEP para contratar seguro no exterior? Imprimir
Modificado em: Qui, 13 Jun, 2019 na (o) 1:18 PM
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