Riscos cobertos são aqueles previstos e descritos em cada uma das coberturas, que terão eventuais prejuízos resultantes de sua ocorrência cobertos pelo seguro. Já os riscos excluídos são aqueles cujos prejuízos decorrentes não serão indenizados pelo seguro, salvo se contratada cobertura específica. Como exemplo, temos:
- Erupção vulcânica, inundação ou outra convulsão da natureza
- Guerra interna ou externa, comoção civil, rebelião, insurreição, etc.
- Lucros cessantes e danos emergentes
- Queimadas em zonas rurais
- Roubo ou furto