Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá da concordância entre as partes, isto é, segurado e companhia seguradora.
No caso de seguros coletivos, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.
Modificado em: Sex, 23 Set, 2016 na (o) 3:12 PM
Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá da concordância entre as partes, isto é, segurado e companhia seguradora.
No caso de seguros coletivos, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.
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