ESTE TEXTO É PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DAS NOSSAS COTAÇÕES "COTAÇÃO" DE SEGURO
Visando a proteção do bem, coisa ou pessoa que encontra-se segurado (a) por nosso intermédio, frustradas as tentativas de obtenção de um aceite ou recusa à cotação de seguro encaminhada ao interessado no seguro, adotamos a seguinte Política de Renovação de Seguro:
Encaminhada nossa cotação de seguro e, não obtido o aceite ou recusa à cotação até o último dia de vigência da apólice de seguro contratada por nosso intermédio ou, até o dia útil imediatamente anterior a data de término da vigência da apólice de seguro quando esta data ocorrer em dia não útil, baseado na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, procederemos da seguinte forma:
- Se o prêmio total de seguro a pagar fornecido pela companhia seguradora da apólice vigente for igual ao prêmio de seguro pago na apólice que está por vencer ou, se representar no máximo 20,00% de aumento, apresentaremos, em nome do interessado no seguro, uma proposta de seguro à mesma companhia seguradora, com as mesmas coberturas, os mesmos capitais segurados e os mesmos serviços correlatos. O prazo de pagamento será o adotado na apólice de seguro a ser renovada ou, até o máximo de parcelas disponibilizadas pela companhia seguradora na modalidade sem juros. A forma de pagamento será por boleto bancário o qual terá vencimento em data especificada pela companhia seguradora e deverá ser pago pelo interessado no seguro até a data indicada no documento de cobrança. O não pagamento do boleto bancário até sua data de vencimento será interpretado como desistência do interessado no seguro em renovar sua apólice de seguro. O envio do boleto bancário será feito por correio eletrônico, ou serviço dos Correios, ou serviço de courrier.
- Se, e somente se, o prêmio total de seguro a pagar fornecido pela companhia seguradora da apólice vigente representar aumento superior a 20,00% ao prêmio de seguro pago na apólice que está por vencer, apresentaremos, em nome do interessado no seguro, uma proposta de seguro à companhia seguradora que apresentar o menor prêmio de seguro a pagar. Adotaremos as mesmas coberturas, os mesmos capitais segurados e os mesmos serviços correlatos contratados na apólice de seguro que está por vencer. O prazo de pagamento será o mesmo adotado na apólice de seguro que está por vencer ou, até o máximo de parcelas disponibilizadas pela companhia seguradora na modalidade sem juros. A forma de pagamento será por boleto bancário o qual terá vencimento em data especificada pela companhia seguradora e deverá ser pago pelo interessado no seguro até a data indicada no documento de cobrança. O não pagamento do boleto bancário até sua data de vencimento será interpretado como desistência do interessado no seguro em renovar sua apólice de seguro. O envio do boleto bancário será feito por correio eletrônico, ou serviço dos Correios, ou serviço de courrier.
O contrato de seguro é consensual entre companhia seguradora e interessado no seguro, portanto:
Coberturas, capitais segurados e serviços correlatos podem ser diferentes de um ano para outro ainda que tratando-se de renovação da apólice de seguro na mesma companhia seguradora.
Companhias seguradoras podem declinar o risco apresentado na proposta de seguro, ainda que tratando-se de renovação da apólice de seguro na mesma companhia seguradora. Nesta hipótese, proporemos o seguro a outras companhias seguradoras com as quais habitualmente operamos de forma isolada ou em associação com outras corretoras de seguro. Declaramos nossa total isenção de responsabilidade pela recusa da proposta de seguro por parte das companhias seguradoras, assim como nos desobrigamos a operar com a totalidade das companhias seguradoras atuantes no mercado.
Nas hipóteses previstas nesta Política de Renovação de Seguro:
Assumiremos que o perfil do risco ou, questionário do risco ou, termos assemelhados com a mesma denotação, manteve-se inalterado desde sua última atualização conosco por parte do interessado no seguro. Declaramos nossa total isenção de responsabilidade no caso do perfil do risco, a nós informado e/ou atualizado pelo interessado no seguro, divergir da realidade no momento do sinistro e isto significar perda de direito a indenização.
Não pagaremos o prêmio do seguro, ou sua fração quando parcelado pela companhia seguradora, em nome do interessado no seguro. Todavia, utilizaremos de todos os meios de comunicação disponíveis para fazer saber o interessado no seguro que uma proposta de seguro foi feita sob os termos desta Política de Renovação de Seguro e que há um ônus financeiro de sua responsabilidade o qual não sendo satisfeito significará a desistência no interesse de segurar o bem, a coisa ou pessoa anteriormente segurada por nosso intermédio.
Em face das consequências da eventual adoção desta Política de Renovação de Seguro enfatizamos a extrema importância do interessado no seguro manter atualizados conosco todos os meios de contato consigo, seus endereços residenciais e comerciais e, quando aplicável, eventuais alterações no perfil do risco.
Caso não esteja de acordo com esta Política de Renovação de Seguro ou tenha dúvidas sobre ela, por favor, não assine a cotação de seguro encaminhada mas, procure-nos para os devidos esclarecimentos.