O Código Civil Brasileiro e o Código de Defesa do Consumidor expressam a necessidade da boa-fé nos contratos, sem a qual, o ajuste, o negócio, torna-se nulo. Vejamos três artigos do Capítulo XV Seção I, do Código Civil Brasileiro:


Art. 762. Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um e de outro.
Art. 765. O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circustâncias e declarações a ele concernentes.
Art. 766. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
Parágrafo único. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio.


Assim sendo, a boa-fé dos contratantes, companhia seguradora e proponente do seguro, é requisito primaz em um contrato de seguro.


Por isso, é de extrema importância que o proponente do seguro (consumidor) tenha perfeito entendimento do conteúdo da proposta de seguro, do questionário perfil de análise de risco, além das condições gerais, especiais e particulares da apólice de seguro, que está preenchendo, respondendo, assinando e submetendo à analise de risco pela compahia seguradora, por intermédio do corretor de seguros.


O princípio da boa-fé aplica-se a todos os contratos de seguro, sem exceção, e tem início na relação entre consumidor e corretor de seguros o qual deve informar exaustivamente àquele as características do produto securitário que pretende-se contratar seja para pessoa ou coisa.


Na etapa da corretagem do seguro ao corretor de seguros compete a diligência na condução do negócio e, ao proponente do seguro (o consumidor), compete a lisura e o cuidado de fornecer informação clara, precisa e verdadeira, acerca da qualificação e condição, em especial de saúde, da pessoa; e da condição, das características e do uso do bem ou objeto que pretende segurar.